O atendimento telefônico ainda é uma prática bastante utilizada por empresas de diferentes segmentos. Apesar do uso de aplicativos de mensagem, redes sociais ou formulários em sites, ter uma equipe à disposição para falar com os clientes se faz necessário em call centers de bancos, de empresas de cobrança, em grandes redes de lojas do varejo, em concessionárias de veÃculos, em seguradoras, em clÃnicas médicas, entre outros. Neste lugares, o uso do headset telemarketing agiliza o atendimento das ligações e dá mais conforto aos profissionais que trabalham algumas horas ao telefone.
Por ser um equipamento de uso pessoal, que fica em contato direto com o atendente (principalmente muito próximo a boca e ao ouvido), as empresas precisam ter cuidados para evitar qualquer espécie de contágio ou risco à saúde quando o headset telemarketing for utilizado por mais de uma pessoa. A NR 17, aprovada pela Portaria SIT n.º 09/2007, é a norma que regula o trabalho de teleatendimento e estabelece as regras para o uso dos microfones e fone de ouvidos.
Para auxiliar as empresas no cumprimento da normativa, há alguns acessórios disponÃveis no mercado que ajudam a preservar a saúde dos colaboradores e também a conservar o headset por mais tempo. É o que veremos no artigo.
O que diz a NR 17 e quais as consequências ao não atender a norma
A NR é um conjunto de regras e procedimentos elaborados pelo Ministério do Trabalho (está prevista no capÃtulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) para cada tipo de empresa. Todas as NRs têm o propósito de garantir a segurança, os direitos e a saúde dos trabalhadores.
Para as empresas que utilizam uma equipe de atendimento telefônico, mesmo que o seu negócio fim não seja operar um call center, a regulamentação a ser seguida é a NR 17. Isso porque, esta normativa não está ligada com o negócio da empresa e sim com a atividade exercida pelos funcionários.
A norma, portanto, define desde o tipo de mobiliário e equipamentos que a empresa deve utilizar, até a jornada de trabalho dos funcionários. Especificamente em relação ao headset telemarketing, a NR 17 determina que o empregador deve:
- Garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes;
- Substituir prontamente o aparelho quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas;
- Ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance;
- Oferecer um equipamento com ajuste individual da intensidade do nÃvel sonoro e com sistema de proteção contra choques acústicos e ruÃdos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens;
- Garantir o correto funcionamento e a manutenção contÃnua dos equipamentos de comunicação, incluindo os conjuntos de headsets, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes.
O não cumprimento das orientações leva a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, processos judiciais, pagamento de despesas com o tratamento médico de trabalhadores; pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, aumento da alÃquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho/Fator Acidentário de Prevenção) e outras complicações como até responder criminalmente por lesão corporal.
Cuidados na hora de escolher o headset telemarketing para sua área de atendimento
O primeiro passo é a escolha de um bom headset telemarketing. Optar por um aparelho que tenha ótima frequência de som, volume adequado e não tenha presença de ruÃdos é primordial para a saúde da equipe e qualidade do trabalho.
O equipamento é uma ferramenta indispensável para o teleatendimento, afinal, garante uma comunicação eficaz entre operador e cliente. Ter as mãos livres para digitar enquanto conversa ao telefone é apenas um dos benefÃcios do uso de headset telemarketing. Entre eles destacamos:
- Melhora na ergonomia – práticos e ergonômicos, eles proporcionam conforto a seus usuários, reduzindo dores e afastamentos por LER (lesão por esforço repetitivo);
- Maior mobilidade – otimizam o desempenho profissional e oferecem liberdade de movimento para as atividades do dia a dia;
- Aumento na qualidade sonora – um microfone com cancelador de ruÃdo reduz os sons indesejáveis do ambiente e aumenta o desempenho dos usuários.
No entanto, para manter a excelência do aparelho, é preciso seguir algumas recomendações. Como a NR 17 exige que as partes do headset que ofereçam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde dos operadores devam ser de uso próprio, cada usuário deve ter um tubo de voz, protetores auriculares e de microfone individuais. São estes acessórios que vão evitar contaminações e outras doenças pelo mau uso, e ainda ajudar a conservar por mais tempo o equipamento. Saiba mais sobre cada um.
Protetor de microfone
O protetor de microfone possibilita uma redução do efeito causado pelo sopro no microfone. É feito em espuma e como é um das partes de contato, pode ser substituÃdo. No mercado, há kits com dez unidades.
Tubo de voz removÃvel
O tubo de voz é a peça que liga o microfone ao fone de ouvido. Podem ser removÃveis para o compartilhamento do headset telemarketing. Também existem kits com dez unidades.
Protetor auricular
O protetor auricular também é feito em espuma vazada de alta densidade e é indicado para reposição nos headsets. O acessório melhora o desempenho acústico através de um acoplamento adequado ao ouvido. É possÃvel encontrar kits com dez unidades.
Adaptador de pinagem
Esse equipamento tem como função realizar uma adaptação do headset, permitindo seu uso em diferentes telefones. Além disso, possibilita uma conexão adicional com o monofone.
Cordões
Os cordões permitem a conexão dos headsets a diferentes estruturas, adaptando-se à necessidade de cada empresa. Além disso, possibilitam a conexão de um mesmo headset com conector de desengate rápido QD (quick disconnect) a diversos dispositivos. Há conexão para P1, USB e RJ9. Alguns cordões têm teclas de controle de volume e mudo; e podem vir com ou sem amplificação de transmissão.
Base discadora
A base discadora forma um conjunto com o headset telemarketing que possibilita melhor ergonomia para atender e realizar as ligações. O acessório é pequeno e portátil e sempre fica ao alcance das mãos do operador, permitindo rápidos ajustes e acesso às funções.
Acompanhe as atualizações do nosso blog e fique por dentro das melhores práticas e equipamentos para comunicação empresarial. Dúvidas ou sugestões? Deixe um comentário ou entre em contato.
Muito legal esse informativo da NR 17 e as possÃveis adaptações para call centers.
Obrigada pelo feedback!
Boa tarde, gostei das informações, porém, existe alguma medida ou critério do equipamento que protege contra choque elétrico?
Sim, Daniel!
Com a NR 17 é necessário garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas.
Caso precise, estaremos à disposição!
Boa noite, comecei a trabalhar com Telemarketing em home office mas o headset de uma orelha só me machuca e me encomoda muito mesmo trocando de ouvido a cada uma hora, posso substituir por um headset normal de dois lados (com isolamento acústico) ?
Oi Ana! Sim, pode trocar sem problemas, basta que a conexão do headset seja igual ao que você já tem, se é RJ-9 ou USB.
Qual o prazo de troca das almofadas do headset?
Oi, Sineide! Recomenda-se por questão de higiene a troca das almofadas a cada 3 meses. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
O Headset pode ser Biauricular ou precisa permitir a alternância como a norma determina?
Oi, Eduardo! Caso o Headset seja para uso comercial, o ideal é que atenda a norma. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Olá,
Posso substitui o Heads set padrão, por Heads set mais robusto com a parte das almofadas de ouvido maiores? Modelo dos jogadores de vÃdeo game?
Oi, Patricia! Sim, pode, porém outros Headsets do tipo gamer podem não atender a NR 17. Qualquer dúvida, ficamos à disposição.
Bom dia, a espuma para headset da Intelbras, sendo um EPI, tem Certificado de Aprovação?
Olá, Camila! Tudo bem? O kit completo do headset possui certificado e atende a NR17, a espuma faz parte do conjunto do certificado.