A chamada “economia compartilhada” ganhou espaço em diversos setores do mercado, principalmente quando o assunto é prestação de serviços, o que inclui a locação por temporada.
Embora o setor tenha sofrido o impacto da pandemia de Covid-19, a retomada dos sites e aplicativos de hospedagem faz com que síndicos e condomínios enfrentem um dilema: a constante movimentação de hóspedes nos prédios. Afinal, o condomínio pode ou não proibir a locação por temporada por meio de plataformas online?
A regulamentação desses aplicativos, assim como ocorreu com a empresa estadunidense Uber, já está em discussão no Congresso Nacional. Afinal, eles têm efeito na vida prática e, por consequência, impactam na chamada economia tradicional.
Contudo, por enquanto, nada foi consolidado. De modo que o uso dessas soluções às vezes resulta em conflitos nos condomínios, tirando o sono dos síndicos. Veja como essas plataformas funcionam e como é possível minimizar os problemas.
Como funcionam as plataformas de locação por temporada?
O aplicativo mais popular de aluguel por temporada de imóveis residenciais é o Airbnb. Funciona da seguinte forma: o dono do imóvel cadastra no site a unidade inteira ou apenas um dos quartos, adiciona fotos, valor da diária e detalha as regras da acomodação.
O usuário que deseja se hospedar pesquisa a melhor opção e solicita uma reserva. O pedido é enviado ao dono do apartamento, que avalia o perfil do hóspede para aceitar ou recusar a solicitação. O inquilino efetua o pagamento pelo próprio portal caso seja aceito.
A plataforma está crescendo no mundo todo e, no Brasil, segue o mesmo ritmo. Segundo dados apresentados pela empresa, em fevereiro de 2021, houve um crescimento de 2,5% em comparação ao ano anterior, atingindo 5,4 milhões de anúncios no mundo, total que supera a combinação de anúncios em outras 3 grandes redes de hóteis.
Muitas pessoas têm experiências positivas com a locação por temporada, mas é preciso cuidado e atenção na hora de usar os aplicativos, tanto para os locatários quanto para os inquilinos.
Os problemas também se estendem na relação com os condomínios, contudo, estes podem seguir algumas estratégias para lidar melhor com locação temporária.
Como lidar com a locação por temporada nos condomínios?
Há algumas divergências sobre se o condomínio pode ou não proibir a locação por temporada pelos aplicativos. A tese favorável à utilização do aplicativo argumenta com o direito à propriedade privada, presente no Código Civil e na Constituição Federal, para defender a liberdade do proprietário em locar seu imóvel da maneira que achar mais conveniente.
Por outro lado, a tese contrária argumenta que a conduta é caracterizada como exploração de atividade comercial comparado aos serviços de hotelaria, descaracterizando a finalidade residencial dos condomínios e aumentando o fluxo de entrada e saída de pessoas desconhecidas nas dependências comuns a todos os moradores.
A melhor maneira de resolver divergências com relação à locação por temporada nos condomínios é definir as regras para isso em assembleia e registrá-las no Regimento Interno. Existem soluções tecnológicas e estratégias que podem contribuir para organizar melhor essa atividade, confira algumas dicas:
Sistema de controle de acesso condominial
Caso o condomínio opte por liberar a locação por temporada, uma das alternativas é investir num sistema de controle de acesso. Com ele, é possível “filtrar” a entrada e saída de visitantes nas áreas do prédio, como piscinas, academias e salões de festas. Inclusive, ele é importante tanto para os portões de entrada e saída de pessoas, quanto para os de veículos.
Há modelos de porteiro de vídeo IP que permitem redirecionamento da chamada do visitante para o smartphone do morador, é a chamada função “Siga-me!”. Vamos imaginar uma situação hipotética. Carlos mora perto da praia e alugou seu apartamento para um casal de Minas Gerais passar o fim de ano. Quando o casal chegar ao condomínio, eles poderão interfonar para Carlos, que receberá a notificação no seu smartphone, podendo liberar a entrada dos hóspedes mesmo que ele não esteja no local para recebê-los pessoalmente.
Saiba mais: Os principais sistemas de interfonia para condomínios e residências
Fechadura digital
Outro equipamento que pode ser útil no caso da locação por temporada é a fechadura digital nos apartamentos. Nesse caso, a aquisição é uma opção do morador. Esses equipamentos dispensam o uso de chave e podem tornar a entrada e saída dos hóspedes mais segura.
A forma de abertura da porta pode ser feita por meio de um chaveiro de proximidade, uma senha própria ou até com a biometria – ou seja, com o cadastro das digitais ou rosto das pessoas que vão utilizá-la.
Como isso não é algo comum em situações de locação por temporada, há modelos de fechaduras smart que permitem que o morador cadastre uma senha temporária de forma simples pelo aplicativo no seu smartphone. Feito isso, ele pode enviá-la aos hóspedes.
Campanhas informativas
Se você for síndico, além das soluções tecnológicas apresentadas, também é válido desenvolver ações ou campanhas de conscientização para pessoas que querem alugar suas unidades, reforçando a importância e responsabilidade dos hóspedes respeitarem regras básicas de convivência e a convenção condominial.
Nas reuniões de condomínio, levante esse tópico e abra espaço para elucidação de dúvidas dos condôminos, deixe bem explicado qual a responsabilidade do síndico nesse tipo de situação, compartilhe dicas e orientações pertinentes.
Lista dos itens presentes na locação
Infelizmente, existem casos de locatários que após a saída dos hóspedes, sentiram falta de algum objeto da casa ou apartamento. Obviamente, em primeiro lugar, deve haver bom senso entre ambas as partes. Caso o inquilino tenha quebrado um copo, por exemplo, ele deve informar ao anfitrião.
Assim, pode ser interessante fazer uma lista dos principais itens presentes no local. Exemplo: número de copos, talheres, panelas, travesseiros, etc. Pode parecer trabalhoso, mas é algo que pode facilitar tanto o controle de quem aluga, quanto a organização do inquilino que saberá o que é oferecido ou não durante a estadia.
Monitoramento e gravação
Ainda pegando o exemplo do Airbnb, a empresa só permite a instalação de câmeras em espaços públicos e comuns e com a prévia divulgação aos inquilinos. A instalação de câmeras em quartos, por exemplo, é expressamente proibida. O lado positivo é que se você mora em um condomínio, é provável que ele já tenha câmeras de segurança nos espaços comuns.
Leia também: O morador pode acessar câmeras de segurança do condomínio?
Outras medidas de segurança
Outras medidas de segurança também podem ser analisadas para garantir a proteção do condomínio. O mais importante é que cada condômino tenha consciência do seu papel para garantir a segurança do prédio.
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Conheci a pouco a fechadura eletrônica FR500. Sobre essa fechadura tenho dúvidas se posso gerar à distância códigos visitante com data de validade. Por exemplo, gero uma senha q vale entre o dia 5 até o dia 12. Depois disso a senha expira. E assim sucessivamente. Seria a solução para quem aluga apto na praia por exemplo.
Oi Jacques! A FR 500, quando esta a distancia, permite apenas a geração de uma senha temporário que expirará em 5 minutos. Sendo assim, não possibilita fazer esse controle por data. Ficamos à disposição!
que tipo tem essa função de criar novos códigos temporários remotamente?
Olá! Com a função remotamente, apenas modelos IFR. ( IFR 1001, IFR 3000, 7001 e 7000.)
Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!