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O morador pode acessar câmeras de segurança do condomínio?

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03 de agosto 2020 às 11:08
CondomíniosSegurança

acessar cameras do condominio

O uso de câmeras de monitoramento nos condomínios é cada vez mais comum. O objetivo é registrar a movimentação de pessoas nas áreas internas para coibir a ocorrência de delitos, como furtos. Por meio da gravação das imagens, é possível identificar os responsáveis e realizar a devida punição ou denúncia aos órgãos públicos responsáveis.

No entanto, a exposição da imagem das pessoas que circulam nas áreas comuns dos prédios é alvo de muita discussão. Afinal, quem faz a gestão dessas imagens? Quem pode acessar câmeras de segurança do condomínio, em que momento, por qual motivo e com que finalidade?

É um assunto que envolve questões jurídicas e devem ser discutidas no âmbito do condomínio. É permitido por lei? Qual a regra nesses casos? Vamos esclarecer neste post como o síndico pode lidar com o pedido dos condôminos para acessar as gravações de câmeras de segurança.

Acessar câmeras de segurança: o que diz a lei

A legislação brasileira é bem clara quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Podemos pegar como referência tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil. Confira o que diz cada fonte.

Constituição Federal Art. 5º
A Constituição prevê que está garantido o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso se aplica às gravações das câmeras de segurança. Além disso, a Carta Magna determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e – mais uma vez – a imagem das pessoas. Em caso de violação desses direitos, está garantida a indenização por dano material ou moral.

Código Civil Art. 20
O Código Civil também aborda a questão do uso da imagem pessoal. A divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, devem ser proibidas.

Perceba que o Código Civil permite o entendimento de que, se for preciso, a imagem pode ser divulgada, desde que em condições especiais ou com autorização.

No caso da legislação estadual ou municipal, o síndico deve conferir se há algo específico nesse sentido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13541/03 que determina a obrigatoriedade de se instalar um aviso que o ambiente está sendo filmado. O administrador do prédio deve checar se há alguma determinação a respeito em seu estado ou município.

acessar câmeras de segurança

Gravações das câmeras de segurança: qual a finalidade?

A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomínios é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente.

Sendo assim, por ser algo tão estratégico, o mais indicado é que o acesso às gravações das câmeras fique restrito ao síndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no regimento interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.

Isso é válido para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos pessoais. Um caso bastante comum é condômino pedir para ver as gravações para constatar infidelidade conjugal, o que foge totalmente à finalidade da instalação dos equipamentos.

Outra motivação comum é pedir o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial.

Crie regras claras para os condôminos

A decisão sobre a instalação das câmeras no condomínio passa por decisão em assembleia. Sendo assim, a determinação de quem terá acesso às imagens e às gravações deve ser acordada nessa mesma instância.

Convoque uma assembleia para definir quem terá o direito a visualizar as imagens e quem poderá acessar as gravações das câmeras de segurança para que fique claro a todos que a finalidade do equipamento não será o monitoramento da vida alheia, e sim, a preservação da integridade do patrimônio e da vida das pessoas.

Importante destacar que não se deve instalar câmeras em áreas privadas, como banheiros e vestiários, caso o condomínio os ofereça. Da mesma forma, é recomendável ter bastante cuidado ao monitorar áreas de convivência, como piscina, salão de festas, churrasqueira, brinquedoteca, etc, que possam expor moradores e causar constrangimentos.

Essas imagens de ambientes de lazer, se registradas, devem ser acessadas em locais fechados e discretos. Nesses casos, vale estabelecer as regras em conjunto com os moradores. Uma vez que o salão de festas está alugado para um condômino, passa a ser seu ambiente privado, como se fosse seu apartamento, sendo assim, restrito a ele e seus convidados.

Caso seja decidido pela liberação do acesso às imagens, a Intelbras conta com um aplicativo que possibilita essa visualização. Mas o ideal é que somente o síndico e o conselho tenham acesso às gravações das câmeras.

Gostou das informações? Quer saber mais sobre segurança em condomínio? Então acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades!


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14 Comentários

  1. Luís César Mangueira disse:
    25 de outubro de 2021 às 23:06

    Gostaria de mais informações sobre o uso e instalação do sistema intelbras,

    É vetado ao condômino o acesso as imagem de áreas comuns como garagens, portarias e portões de acesso?

    O meu prédio não tem porteiro, posso acessar a imagem da câmera instalada nesse ambiente ? Posso acessar as imagens das câmeras de segurança que estão instaladas na rua ? Para no momento que estou saindo do prédio não seja pego de surpresa?

    Responder
    • Arthur Faria disse:
      16 de novembro de 2021 às 09:16

      Que tal conversarmos para entender melhor sua necessidade? Nossa colaboradora virtual, Nina, iniciará o atendimento pelo WhatsApp (48) 2106-0006 e, assim, conseguiremos indicar a solução que mais se encaixa no que você precisa!

      Responder
  2. Há 2 anos instalamos câmeras no condomínio, agora mudou o síndico e ele quer tirar o nosso acesso às câmeras, disse:
    17 de abril de 2022 às 07:16

    Há 2 anos temos câmeras no condomínio,agora mudou a presidenta e ela quer retirar as câmeras de nossos celular.
    Garagem, rua, e corredores
    O que podemos fazer.
    Para quê isso não aconteça

    Responder
    • Intelbras disse:
      19 de abril de 2022 às 07:44

      Olá, tudo bem? Nesse caso pedimos que você entre em contato com uma autoridade jurídica para que ele consiga orientar você da melhor forma possível!

      Responder
  3. Marcia disse:
    10 de maio de 2022 às 15:05

    Gostaria de fazer uma pergunta: temos 32 câmeras no meu prédio.
    Mais da metade não conecta.
    O síndico diz que está em teste.
    Muito tempo já se passou para ser um teste.
    Tenho quase certeza que ele não liberou certas câmeras. Como descobrir?

    Responder
    • Intelbras disse:
      9 de junho de 2022 às 13:46

      Oi, Marcia! Nesse caso, pedimos que entre em contato com nosso suporte, através do WhatsApp (48) 2106-0006. Nossa colaboradora virtual, Nina, iniciará o atendimento e fornecerá todas as orientações necessárias. Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!

      Responder
  4. Carlos Alberto Gonçalves disse:
    22 de junho de 2022 às 05:17

    Tem uma câmera no meu condomínio que filma o pátio do condomínio, sendo que também pega a pequena parte da sala e do quarto superior .
    Isto está correto!

    Responder
    • Intelbras disse:
      22 de junho de 2022 às 08:47

      Olá, Carlos! Neste caso, orientamos você entre em contato com o seu sindico ou autoridades no assunto para averiguar a situação.

      Responder
  5. Ana maria disse:
    16 de julho de 2022 às 04:06

    Gostaria de saber se o condômino pode gravar
    um vídeo a partir das imagens das câmeras de segurança e compartilhar para pessoas que não moram no condomínio, as câmaras filmaram uma briga entre eu e meu marido, a vizinha salvou um vídeo e está compartilhando com todo mundo.

    Responder
    • Intelbras disse:
      23 de agosto de 2022 às 14:20

      Oi, Ana Maria, tudo bem? Nesse caso, pedimos que você entre em contato com uma autoridade no assunto.

      Responder
  6. Ana disse:
    20 de janeiro de 2023 às 18:42

    Olá. gostaria de saber como retirar o acesso às câmeras para ex moradores.
    Pq não sabemos s realmente foi retirado o aplicativo do celular. Tem alguma maneira mais segura?

    Responder
    • Intelbras disse:
      25 de janeiro de 2023 às 17:06

      Oi, Ana, tudo bem? Nesse caso pedimos que contate o nosso suporte pelo telefone ou WhastsApp (48)2106-0006. Vamos te ajudar com as orintações.

      Responder
  7. Michelle disse:
    19 de julho de 2023 às 11:55

    Uma moradora tem acesso as cameras de área comum do prédio e fica cuidando da vida das pessoas e prejudicando moradores.Isso é legal?E se não for, como posso denunciar?

    Responder
    • Intelbras disse:
      1 de setembro de 2023 às 15:40

      Oi, Michelle! Nesse caso, recomendamos que verifique com o responsável pelo condomínio, para que o mesmo avalie a situação e veja como seguir.

      Responder

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