O uso de câmeras de monitoramento nos condomÃnios é cada vez mais comum. O objetivo é registrar a movimentação de pessoas nas áreas internas para coibir a ocorrência de delitos, como furtos. Por meio da gravação das imagens, é possÃvel identificar os responsáveis e realizar a devida punição ou denúncia aos órgãos públicos responsáveis.
No entanto, a exposição da imagem das pessoas que circulam nas áreas comuns dos prédios é alvo de muita discussão. Afinal, quem faz a gestão dessas imagens? Quem pode acessar câmeras de segurança do condomÃnio, em que momento, por qual motivo e com que finalidade?
É um assunto que envolve questões jurÃdicas e devem ser discutidas no âmbito do condomÃnio. É permitido por lei? Qual a regra nesses casos? Vamos esclarecer neste post como o sÃndico pode lidar com o pedido dos condôminos para acessar as gravações de câmeras de segurança.
Acessar câmeras de segurança: o que diz a lei
A legislação brasileira é bem clara quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Podemos pegar como referência tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil. Confira o que diz cada fonte.
Constituição Federal Art. 5º
A Constituição prevê que está garantido o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso se aplica à s gravações das câmeras de segurança. Além disso, a Carta Magna determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e – mais uma vez – a imagem das pessoas. Em caso de violação desses direitos, está garantida a indenização por dano material ou moral.
Código Civil Art. 20
O Código Civil também aborda a questão do uso da imagem pessoal. A divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, devem ser proibidas.
Perceba que o Código Civil permite o entendimento de que, se for preciso, a imagem pode ser divulgada, desde que em condições especiais ou com autorização.
No caso da legislação estadual ou municipal, o sÃndico deve conferir se há algo especÃfico nesse sentido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13541/03 que determina a obrigatoriedade de se instalar um aviso que o ambiente está sendo filmado. O administrador do prédio deve checar se há alguma determinação a respeito em seu estado ou municÃpio.
Gravações das câmeras de segurança: qual a finalidade?
A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomÃnios é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente.
Sendo assim, por ser algo tão estratégico, o mais indicado é que o acesso à s gravações das câmeras fique restrito ao sÃndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no regimento interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.
Isso é válido para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos pessoais. Um caso bastante comum é condômino pedir para ver as gravações para constatar infidelidade conjugal, o que foge totalmente à finalidade da instalação dos equipamentos.
Outra motivação comum é pedir o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial.
Crie regras claras para os condôminos
A decisão sobre a instalação das câmeras no condomÃnio passa por decisão em assembleia. Sendo assim, a determinação de quem terá acesso à s imagens e à s gravações deve ser acordada nessa mesma instância.
Convoque uma assembleia para definir quem terá o direito a visualizar as imagens e quem poderá acessar as gravações das câmeras de segurança para que fique claro a todos que a finalidade do equipamento não será o monitoramento da vida alheia, e sim, a preservação da integridade do patrimônio e da vida das pessoas.
Importante destacar que não se deve instalar câmeras em áreas privadas, como banheiros e vestiários, caso o condomÃnio os ofereça. Da mesma forma, é recomendável ter bastante cuidado ao monitorar áreas de convivência, como piscina, salão de festas, churrasqueira, brinquedoteca, etc, que possam expor moradores e causar constrangimentos.
Essas imagens de ambientes de lazer, se registradas, devem ser acessadas em locais fechados e discretos. Nesses casos, vale estabelecer as regras em conjunto com os moradores. Uma vez que o salão de festas está alugado para um condômino, passa a ser seu ambiente privado, como se fosse seu apartamento, sendo assim, restrito a ele e seus convidados.
Caso seja decidido pela liberação do acesso à s imagens, a Intelbras conta com um aplicativo que possibilita essa visualização. Mas o ideal é que somente o sÃndico e o conselho tenham acesso à s gravações das câmeras.
Gostou das informações? Quer saber mais sobre segurança em condomÃnio? Então acesse o nosso blog e fique por dentro das novidades!
Gostaria de mais informações sobre o uso e instalação do sistema intelbras,
É vetado ao condômino o acesso as imagem de áreas comuns como garagens, portarias e portões de acesso?
O meu prédio não tem porteiro, posso acessar a imagem da câmera instalada nesse ambiente ? Posso acessar as imagens das câmeras de segurança que estão instaladas na rua ? Para no momento que estou saindo do prédio não seja pego de surpresa?
Que tal conversarmos para entender melhor sua necessidade? Nossa colaboradora virtual, Nina, iniciará o atendimento pelo WhatsApp (48) 2106-0006 e, assim, conseguiremos indicar a solução que mais se encaixa no que você precisa!
Há 2 anos temos câmeras no condomÃnio,agora mudou a presidenta e ela quer retirar as câmeras de nossos celular.
Garagem, rua, e corredores
O que podemos fazer.
Para quê isso não aconteça
Olá, tudo bem? Nesse caso pedimos que você entre em contato com uma autoridade jurÃdica para que ele consiga orientar você da melhor forma possÃvel!
Gostaria de fazer uma pergunta: temos 32 câmeras no meu prédio.
Mais da metade não conecta.
O sÃndico diz que está em teste.
Muito tempo já se passou para ser um teste.
Tenho quase certeza que ele não liberou certas câmeras. Como descobrir?
Oi, Marcia! Nesse caso, pedimos que entre em contato com nosso suporte, através do WhatsApp (48) 2106-0006. Nossa colaboradora virtual, Nina, iniciará o atendimento e fornecerá todas as orientações necessárias. Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!
Tem uma câmera no meu condomÃnio que filma o pátio do condomÃnio, sendo que também pega a pequena parte da sala e do quarto superior .
Isto está correto!
Olá, Carlos! Neste caso, orientamos você entre em contato com o seu sindico ou autoridades no assunto para averiguar a situação.
Gostaria de saber se o condômino pode gravar
um vÃdeo a partir das imagens das câmeras de segurança e compartilhar para pessoas que não moram no condomÃnio, as câmaras filmaram uma briga entre eu e meu marido, a vizinha salvou um vÃdeo e está compartilhando com todo mundo.
Oi, Ana Maria, tudo bem? Nesse caso, pedimos que você entre em contato com uma autoridade no assunto.
Olá. gostaria de saber como retirar o acesso às câmeras para ex moradores.
Pq não sabemos s realmente foi retirado o aplicativo do celular. Tem alguma maneira mais segura?
Oi, Ana, tudo bem? Nesse caso pedimos que contate o nosso suporte pelo telefone ou WhastsApp (48)2106-0006. Vamos te ajudar com as orintações.
Uma moradora tem acesso as cameras de área comum do prédio e fica cuidando da vida das pessoas e prejudicando moradores.Isso é legal?E se não for, como posso denunciar?
Oi, Michelle! Nesse caso, recomendamos que verifique com o responsável pelo condomÃnio, para que o mesmo avalie a situação e veja como seguir.