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Como funciona a compensação de energia

Intelbras

28 de novembro 2022 às 12:11
Energia Solar

Compensação de energia

A compensação de energia é um sistema que gera abatimento na conta de luz para geradores de energia com fontes sustentáveis, como a energia solar. Nesse sistema, quem gera a própria energia através de painéis fotovoltaicos obtém créditos que reduzem o valor da conta de luz em até 95%.

Com custo acessível e facilidade de instalação, a energia solar pode ser gerada em pequenas unidades produtoras autossustentáveis que, integradas às centrais de energia elétrica, geram economia ao distribuir racionalmente os excedentes de sua produção. Isso promove o aumento do acesso e a capacidade de ampliar operações das mais variadas naturezas.

O novo marco legal da energia solar, promulgado em 2022, mudou as regras para a compensação de créditos para quem instalar energia solar a partir de 2023. Se você quiser se inteirar sobre as novas regras para geração de energia solar, confira o e-book que a Intelbras preparou para você.

Neste conteúdo, você entende melhor o que é e como funciona a compensação de créditos, quais os benefícios de participar do sistema e um resumo das regras estabelecidas. Continue a leitura para saber mais!

Compensação de energia: o que é o sistema de créditos

A compensação de energia foi inicialmente determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a resolução 482/2012. A medida incentiva a implementação de fontes geradoras de energia renovável por empresas e cidadãos. Desde então, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração.

Sistemas de micro e minigeração de energia são como pequenas centrais geradoras de energia elétrica. Seu funcionamento é relativamente simples, consistindo em painéis interconectados que reagem à luz do sol e produzem energia elétrica em corrente contínua. Essa corrente é então convertida em corrente alternada, que é a forma que utilizamos em residências e empresas.

Depois de convertida, a energia é então distribuída para o imóvel, reduzindo a necessidade de adquirir eletricidade da distribuidora local. O consumidor pode, dessa forma, produzir energia dentro de sua propriedade. É essa energia que, quando não consumida em sua totalidade, é cedida à distribuidora e depois compensada em forma de créditos.

Os créditos são medidos em quilowatts-hora e podem ser abatidos em contas de energia posteriores, com uma validade de até 60 meses. Pode participar do programa de compensação de créditos toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja consumidora da distribuição local de energia. Para isso, basta instalar o seu sistema de energia solar e solicitar a adesão ao programa de compensação de energia.

 

Benefícios de participar do sistema de compensação de energia

Quem participa da compensação de energia conta com vários benefícios. O primeiro deles, como vimos, é a redução de custos na conta de luz, o que torna o investimento em energia solar um grande atrativo. 

Além disso, é possível evitar as variações da bandeira tarifária já que a compensação é medida em quilowatts-hora, e não em reais. Uma vantagem importante quando paramos para analisar os constantes aumentos na conta de luz.

Outro aspecto positivo em entrar na compensação de energia é o abatimento no imposto de renda, já que a energia solar pode ser incluída como um investimento na benfeitoria do imóvel. Há, ainda, a isenção de impostos como o PIS/CONFIS, determinado pela lei nº13.169, e a não obrigatoriedade do ICMS, conforme ajuste SINIEF 2.

Leia também: Energia solar reduz conta de luz? Tire todas as suas dúvidas

 

Regras para instalação dos sistemas de geração de energia solar

Confira a seguir algumas das regras de instalação de energia solar e o passo a passo para garantir a compensação de créditos.

1. Apresentação do projeto à distribuidora

Se queremos implementar um sistema de geração de energia solar, um dos passos é a apresentação do projeto junto à distribuidora (concessionária) de energia elétrica. Apenas depois de dado o parecer de acesso da distribuidora, o sistema instalado poderá ser considerado uma central de micro e minigeração.

Com o projeto pronto, o prazo máximo para a elaboração do parecer é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. No último caso, o prazo pode ser dobrado caso haja necessidade de obras na rede elétrica.

2. Escolha dos equipamentos

Nessa etapa, é preciso escolher um bom parceiro para realizar o projeto e a instalação, que geralmente é bastante simples e de fácil execução. Como em qualquer parceria, é necessário contar com empresas qualificadas que disponibilizam materiais e profissionais adequados e especializados para o serviço. 

É bom lembrar que, atualmente, todos os estados brasileiros já contam com a validação legal para implementar sistemas de compensação de energia solar: a RN482/12 da ANEEL estabelece as condições gerais para a conexão dos sistemas de energia solar fotovoltaica na rede elétrica.

Este modelo traz vantagens como o atendimento de demandas não supridas pela concessionária. Empresas que tenham implementado recentemente novos equipamentos ou instalações podem utilizar o sistema fotovoltaico para fornecer a energia necessária a estas adições, mantendo os custos com eletricidade estáveis ao produzir o necessário para suprir a demanda extra.

Confira: Como escolher um bom fornecedor de equipamentos de energia solar

3. Possibilidade de transferência de créditos

Uma vantagem que merece destaque é o fato do produtor de energia solar se beneficiar do autoconsumo remoto, que é a possibilidade de transferir os créditos de energia solar. Basicamente, a legislação permite que o excedente de energia, que não for compensado no local que o produziu, seja utilizado para compensar o consumo de outros locais, desde que devidamente cadastrados para esse fim.

Para tanto, a titularidade deve ser a mesma para ambos os locais e o atendimento realizado pela mesma distribuidora de energia. É o consumidor quem define a ordem de prioridade das unidades consumidoras. 

Isso significa que podemos produzir a energia solar em locais distantes do ponto de consumo, instalando o sistema fotovoltaico em local com menor consumo, maior irradiação e condições técnicas favoráveis para geração solar e compensando os créditos nas propriedades localizadas em áreas urbanas, que consomem mais energia.

4. Instalação do projeto

As oportunidades proporcionadas pelo uso de sistemas fotovoltaicos na economia de gastos e na utilização eficiente de matrizes energéticas são interessantes para consumidores e empresas. Mas, para aproveitá-las, é preciso contar com parceiros especializados e bem estabelecidos. 

Pense sempre nisso na hora de investir na compensação de energia e garanta o investimento em serviço e produtos de qualidade que irão ofertar o melhor desempenho ao seu sistema de energia solar após a instalação.

Acesse nosso site e faça uma simulação para descobrir o quanto você pode economizar usando energia solar. Acompanhe nosso blog para ficar por dentro das novidades!

24 Comentários

  1. Marcio disse:

    Recentemente estou gerando energia,minha dúvida é no excedente da energia produzida quando for compensar em outra unidade consumidora ,fiquei sabendo que total do excedente Copel no caso aqui no Estado do Paraná descontar a 30% sobre o excedente,será que isso procede?

    • Intelbras disse:

      Olá Marcio. A energia solar excedente pode ser dividida com outra unidade consumidora desde que seja na mesma concessionária e a unidade consumidora esteja no mesmo CPF. Você pode dividir a porcentagem dessa sobra para cada unidade consumidora. Isso é feito diretamente na concessionária, porém a maior porcentagem sempre será da unidade que possui o sistema solar instalado. Verifique com a Copel a porcentagem possível que você pode utilizar sobre as unidades consumidoras. Ficamos à disposição!

  2. wanderley disse:

    Ola, acredito que a pergunta do colega acima e referente a cobrança de TAXA (Imposto) ou seja… Suponha que eu gere 100kW durante o dia, porem não tenho nada consumindo na residencia, então estou “vendendo” 100kW para Copel.. porem a noite, chego na residencia e vou utilizar os chuveiro, luzes, etc então, vou precisar da energia que eu gerei durante o dia. Nesse caso, eu vou perder 30% do que eu gerei? (no caso se for para a mesma residencia que tem o gerador) ou seja, quando eu precisar, vou poder usar somente 70kW? ou vou ter os 100kW que vendi? Tambem, a mesma situacao, para o uso em outra residencia com mesmo CPF (para utilizar na casa dos pais, poe exemplo, onde nao tem o gerador instalado) existe “tarifa” imposto? Obrigado.

    • Intelbras disse:

      Olá, Wanderley! Sobre o sistema de compensação de energia:
      Toda a energia gerada que não é consumida na residência, é injetada na rede da concessionária e irá retornar a sua residência em forma de créditos.
      Utilizando a sua analogia, em um cenário aonde se gerou 100kWh e não foi consumido nada na residência, de fato será injetado na rede da concessionária esses mesmos 100kWh. Porém algumas concessionárias tarifam esse valor de energia injetado, e essa tarifa varia de acordo com cada concessionária. Ainda seguindo o seu exemplo, caso a tarifa seja de 30%, de fato a cada 100kWh gerados como créditos para a sua concessionária, será “devolvido” a unidade consumidora os 70kWh.
      Algumas concessionárias participam de um programa do qual não tarifam a energia gerada. Dessa forma, 100% da energia injetada na rede, retorna em forma de créditos.

  3. George Eduardo disse:

    Prezado Consultor, boa tarde! Sistema de compensação de energia. Mesmo utilizando a energia gerada em minha residência, tenho que efetuar o pagamento mínimo, no meu caso como o relógio é bifásico R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), para à Concessionária. Na Cidade em que moro, Araruama-RJ, temos mais períodos de sol, gerando, no entanto mais crédito. Em face disso não faço uso da energia elétrica que pago para a Concessionária, o que, SMJ, deveria ser revertido em crédito para minha pessoa. Fui a concessionária fiz a reclamação e a mesma alega que não tenho direito. Isto é correto? Se pago para receber o mínimo e não uso, não deveria ser creditado a meu favor?

    • Intelbras disse:

      Olá Geoge. Nesse caso, peço que entre em contato com o nosso suporte, através do WhatsApp (48) 2106-0006. Nossa equipe técnica conseguirá entender melhor o seu problema e te dará as orientações necessárias. Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!

  4. Eduardo castellani disse:

    Olá,tudo bem? Gostaria de saber se eu for empresa ( micro empresa no inicio ) terei descontos na compra dos seus produtos para revenda e instalação?

  5. Waltemir disse:

    Na falta de energia pela operadora(equatorial) quem tem o sistema solar, também fica sem energia?
    Apagão nos dois?

    • Arthur Faria disse:

      Sim, no momento em que ocorrer ausência de energia elétrica, o inversor também se desligará.

      Essa tecnologia possui o nome de anti-ilhamento e tem como objetivo garantir a segurança dos operadores que estiverem realizando manutenções no sistema de distribuição de energia elétrica.

  6. Sydney Trettel disse:

    Boa tarde,

    Moro em Boituva/SP.
    Com relação ao anti-ilhamento não há como o relógio bloquear a entrada de energia na rede, prosseguindo-se assim com a geração somente para a residência?
    Obrigado.

  7. Kleber disse:

    Bom dia, existe uma lista ou qual a forma de saber se a distribuidora onde resido tarifa os créditos que serão produzidos em minha residência? Desde já agradeço.

    • Intelbras disse:

      Olá, Kleber! Você consegue entrando em contato com a mesma, ou verificando na tarifa de energia.
      Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!

  8. Julio Cezar Mayer disse:

    Bom dia. Sou de Suzano, SP. A concessionária local é a EDP. Podem me responder se essa concessionaria participa do programa que não cobra pela energia gerada? Se a resposta for negativa, sabem me dizer qual seria o valor de taxa cobrado?

  9. Jose Agatão disse:

    Tenho uma instalação fotovoltaica na região da concessionaria COPEL Essa instalação abrange 2 residências que têm o mesmo cpf. O proprietário solicita alterar a % da compensação , sendo que a maior % passaria para a residência onde o sistema não esta instalado mas mantendo o sistema . É possível ?

    • Intelbras disse:

      Oi, José! Sim, é possível, oque acontece é que só entrará nessa divisão de (%) o valor que for injetado, oque for gerado durante o dia e consumido instantaneamente, não entra para a divisão, já que obviamente a energia foi consumida logo que gerada.
      Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!

  10. Roselaine roman San martin disse:

    Gostaria de saber quantas placas precisam para gerar 1000kwh

  11. Paulo disse:

    Tenho interesse de em breve instalar com vocês as placas mas no momento estou em reforma da minha casa, mas gostaria de saber como posso preparar as instalações pra no futuro receber as placas solares

    • Intelbras disse:

      Oi, Paulo! É necessário ter um telhado que suporte o peso da estrutura, e uma elétrica que suporte a potência do sistema. Porém, essas informações precisam ser dimensionadas por um profissional responsável. Se a sua casa tiver uma instalação elétrica correta e um telhado correto, não precisa de nada além. Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição via telefone ou WhatsApp, no número (48) 2106-0006.

  12. Carlos Queiroz disse:

    Bom dia, já fiz uma simulação com a Intelbrás e o resultado é muito bom, no entanto, ainda é muito difícil entender o antes e o depois da regulamentação. Tenho um consumo médio/mês de 300kw em minha residência. Antes de Janeiro/2023 qual seria minha compensação? e agora, sob a nova regulamentação, qual será? Moro em Itaboraí, RJ – a concessionária é a ENEL, ignorando a bandeira tarifária, supondo que a conta tenha o valor de R$400,00, como calcular a redução?

    Obrigado

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