O termo condômino antissocial pode até parecer engraçado, mas conviver com uma pessoa dessas não é nada fácil quando se vive em apartamento. Afinal, as condutas desse indivÃduo vão contra as regras da convenção coletiva e do regimento interno. Isso prejudica o sossego de todos os envolvidos na rotina do condomÃnio, principalmente a do sÃndico.
O que fazer com o condômino antissocial? Esse termo está previsto no Código Civil, que é a legislação maior que regulamenta a vida em conjunto nos condomÃnios. O artigo 1.337 define como condômino antissocial aquele que frequentemente não cumpre com seus deveres.
O mesmo artigo prevê uma punição para o cidadão que se enquadre nesse perfil. Por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, o condômino antissocial pode ser obrigado a pagar por uma multa. Para justificar a aprovação, reúna e apresente provas ou testemunhos da conduta irregular do morador. Equipamentos de segurança para condomÃnios, como câmeras de monitoramento e sistemas de controle de acesso, podem ajudar a registrar essas ocorrências.
Condômino antissocial: como identificar
É importante esclarecer quais são os limites que podem ser tolerados antes de se considerar que o condômino é, de fato, antissocial. Não existe uma regra definida, mas é possÃvel identificar algumas atitudes que se diferenciam do padrão de comportamento aceitável em sociedade. Vamos ver, a seguir, exemplos do que é e não é destoante do convÃvio harmônico.
- Barulho: se em uma ou outra ocasião o morador promove uma festa que gera ruÃdos em alto volume, fora do horário permitido tolerado pelas regras do condomÃnio, ele não necessariamente se caracteriza como antissocial. O termo só se aplica quando essa conduta se repete reiteradas vezes, mesmo após advertências e multas.
- Cachorro: vamos supor que o residente leve seu pet para passear e, por um descuido, o bicho acaba fazendo sujeira nas áreas comuns do prédio. Ou então, o animal late ruidosamente, ou morde uma pessoa. Se for um acidente ou um descuido pontual, vale uma advertência. Agora, se a prática for corriqueira, aà o diálogo se torna mais difÃcil e o condômino pode ser responsabilizado de forma mais severa.
- Carro: estacionar fora da vaga definida para o apartamento é uma atitude que perturba o interesse coletivo. Mais uma vez: se for um caso especÃfico, uma conversa civilizada pode resolver. Se for constante, então o desafio é maior.
- Acesso: ainda sobre veÃculos ou, até mesmo, a respeito da entrada de pessoas no prédio. Se o morador descumpre repetidamente as normas de segurança para o acesso de carros na garagem ou de pessoas no condomÃnio, sem se importar com as advertências, essa atitude pode pôr em risco o patrimônio e a integridade fÃsica dos demais.
- Relacionamento: é fato que ninguém é obrigado a ser simpático com todos os vizinhos. Mas o que se espera de uma convivência em sociedade é o respeito mútuo. Se houver um morador que costuma destratar os funcionários, o sÃndico ou outros moradores, e isso causa prejuÃzos graves ao bem-estar comum, então isso se torna um problema.
- Inadimplência: se o pagamento das taxas mensais não for feita em um ou dois meses, é possÃvel negociar uma saÃda com o devedor, para que possa cumprir com suas obrigações. Agora, se o descumprimento ocorrer por um perÃodo mais longo, pode caracterizar um condômino antissocial. É diferente a situação de alguém que passou por uma dificuldade, como a perda de um emprego ou gastos com doenças. O morador que simplesmente não quer pagar a taxa prejudica a contabilidade do condomÃnio.
Perceba que o fator que diferencia um descumprimento pontual das regras e a conduta de um condômino antissocial é a frequência das ocorrências. Além disso, o descaso com a convivência em harmonia com os vizinhos, apesar das multas e reiteradas advertências, também indicam se tratar de uma pessoa mais difÃcil de tratar.
Condômino antissocial: como lidar
O primeiro passo para lidar com esse tipo de conduta é a conversa. Caso não seja possÃvel avançar no diálogo, comece a aplicar as devidas advertências. Isso deve ser feito a cada ocorrência de distúrbio da ordem e das regras previstas no Regimento Interno e na Convenção Coletiva do condomÃnio.
Caso as advertências não sejam suficientes para que o morador mude seu comportamento, então vale aplicar a multa, conforme prevista no Código Civil. A aplicação dessa penalidade deve ser decidida em assembleia geral, com a deliberação de ¾ dos condôminos restantes.
O valor previsto na lei corresponde a até 5 vezes a taxa das contribuições mensais para as despesas condominiais. Esse montante pode variar conforme a gravidade das faltas e a repetição das ocorrências.
Em casos muito extremos, como a prática de crimes que sejam comprovados e que possam interferir na segurança dos outros moradores e de funcionários, existe a possibilidade de afastamento do condômino antissocial. Mas isso é bastante raro de acontecer, segundo especialistas. No Brasil, existe o registro de um idoso que foi condenado a deixar o local onde mora por praticar abusos sexuais no apartamento.
Quando há agressões fÃsicas, se envolver apenas os condôminos, a questão deve ser resolvida entre eles, sem o envolvimento do condomÃnio. Agora, quando há o envolvimento de funcionários, aà é de responsabilidade do sÃndico resolver a questão. Nesses casos, é preciso registrar o boletim de ocorrência.
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