É crescente a preocupação com a segurança em condomínios, principalmente, nas capitais brasileiras. A proteção a moradores, funcionários e visitantes envolve tecnologias, ações e cuidados. Entre eles, estão a dedicação do síndico, a colaboração dos condôminos, a orientação clara e bem direcionada aos funcionários, bem como uso de equipamentos de segurança.
Apesar dos custos desse tipo de ferramenta não serem tão bem recebidos pelos moradores, quem já passou pela experiência ruim de ter sua segurança violada sabe que os benefícios fazem valer o valor investido. Um dos papéis do síndico é esclarecer a importância de desse tipo de investimento para a rotina do condomínio. Optar por equipamentos e plataformas que facilitem e automatizem o dia a dia da portaria proporcionam mais segurança a todas as pessoas que transitam no ambiente.
Entre as atividades da portaria, a efetividade da proteção está relacionada ao cuidado e ao zelo do condomínio de forma geral. Investir em equipamentos que possam tornar o cotidiano de quem trabalha na portaria mais seguro e automatizado é uma vantagem que evita problemas no futuro.
A partir do momento em que o porteiro tem à disposição câmeras de segurança, sistemas de identificação, softwares que facilitem o controle de entrada e saída, ele tem um domínio maior da situação e pode exercer sua função com mais tranquilidade e eficiência.
Para detalhar as principais dúvidas sobre segurança em condomínios, que também incluem a administração, desenvolvemos este guia que compartilhamos com vocês.
Principais dúvidas sobre segurança em condomínios
1) A portaria pode ter televisão ou aparelho de som (rádio) para “passatempo” do porteiro?
Em prédios mais antigos é mais comum o uso de televisão ou rádio na portaria. Contudo, esses aparelhos podem dificultar a concentração do porteiro no que é considerado importante: a segurança do condomínio. Mais comum é a utilização de celulares durante o período de trabalho que pode causar erros que vão colocar em risco a segurança dos moradores. Por isso, estabelecer limites para o uso do celular e eliminar outras distrações é um passo para manter o porteiro mais atento à sua atribuição.
2) Como evitar que o porteiro saia de seu posto (da portaria)?
Essa é uma das principais dúvidas sobre segurança em condomínios. Quando o síndico autoriza o porteiro a fazer outras funções que não sejam as designadas a ele, isso pode acarretar em falhas na segurança. Principalmente quando isto se torna rotineiro, permitindo que pessoas mal intencionadas percebam um padrão no momento em que não há ninguém à portaria e aproveitem a brecha. Sem contar o aborrecimento gerado a moradores que necessitem entrar e sair do condomínio com ajuda do porteiro, quando o acesso não é automatizado. Outro exemplo comum, mesmo sendo um erro considerado grave, é que o porteiro deixe seu posto para resolver questões de manutenção, auxiliar moradores com compras, entregar encomendas. O porteiro precisa estar ciente de seus deveres e ter segurança para exercer a atividade. Para que isso aconteça, é importante que o síndico se informe a respeito, deixe claro ao porteiro quais são seus deveres e repasse essa informação aos condôminos.
3) Como evitar que a portaria seja abandonada (mesmo que por poucos instantes)?
O porteiro, quando desviado de sua função, acaba deixando a portaria vazia. Isso também pode ocorrer quando o funcionário está em seu intervalo ou mesmo quando vai ao banheiro. O síndico é o responsável por indicar ao porteiro como deve agir e quais são seus horários de intervalo para evitar que o abandono do local ocorra. Ainda, é preciso analisar se existe a necessidade de estabelecer uma punição caso essas regras não sejam seguidas. E é importante que exista um equilíbrio entre as necessidades do funcionário e as obrigações que precisam ser cumpridas. Para auxiliar o síndico, uma alternativa é dispor de um controlador de acesso à guarita com software de gerenciamento para que possa controlar as entradas e saídas do porteiro e gerar relatórios. Contar com um sistema de vigilância através de câmeras também pode auxiliar no monitoramento via aplicativo (com gravação em nuvem ou em gradador). Tais tecnologias providenciam ao síndico o registro necessário para proceder com as medidas legais, se preciso for.
4) As funções de porteiro e da vigilância podem ser realizadas por um segurança armado?
Apenas funcionários de empresas de segurança têm autorização para trabalharem armados. Por meio da aprovação em assembleia, é permitido que um vigilante exerça a função de porteiro ou segurança. Importante lembrar que o segurança deve ser funcionário de empresa registrada na Polícia Militar do seu Estado e na Polícia Federal. No site da Polícia Militar, é possível consultar as empresas cadastradas.
Como o serviço de segurança privada é fiscalizado pela Polícia Federal, conforme a Lei 7.102, não existe impedimento para um vigilante exercer a função portando arma dentro da portaria. É muito importante destacar que, caso se opte pelo segurança armado, e a empresa contratada não for cadastrada adequadamente, o condomínio pode responder solidariamente por porte ilegal de arma.
Assim, o porteiro não pode exercer sua atividade armado. Por recomendação de especialistas em segurança condominial, sugere-se que não haja a segurança armada, mas, sim, atenção redobrada em procedimentos de segurança, para que o porteiro atue de forma preventiva e, sobretudo, que se padronize o manual de normas e procedimentos rigorosos como base de treinamento de porteiros.
5) É permitida a entrada de veículo sem identificação de quem está dentro?
A segurança do condomínio é comprometida se não há a devida verificação e identificação das pessoas que estão dentro de um veículo autorizado a entrar no prédio. Por isso, é papel do porteiro conferir se os ocupantes de carro são os moradores ou visitantes que estão autorizados a entrar, mesmo que isso possa causar algum constrangimento. A depender da intensidade do fluxo de carros, a portaria remota pode ser uma opção para ajudar o porteiro no controle de visitantes e placas dos veículos. Também existem no mercado soluções de tecnologia que podem auxiliar nessa tarefa através de sistema envolvendo câmeras e sensores para facilitar na identificação de moradores e seus veículos, provendo não só mais segurança como também agilidade.
6) É proibida a instalação de rede/tela de segurança em apartamentos?
Não, pois não configura alteração de fachada. Por precaução, sugere-se apresentar em assembleia a justificativa com provas reais da necessidade para a instalação dessa tela por razões de segurança. Ainda, nesse contexto, cabe esclarecer sobre a fachada: pela ótica da legislação a respeito do condomínio edilício, qualquer alteração da fachada do prédio só pode ser efetuada com a concordância de todos os condôminos (Lei nº 4.591/64). Então, mesmo por questões de segurança, se, em assembleia, o entendimento for o de que as redes de proteção constituem alteração da fachada, não é permitido que as mesmas sejam instaladas no apartamento. Cabe aqui o bom senso e zelo pelos moradores do prédio, visto que as telas servem de proteção a crianças e animais de estimação.
7) Temos uma situação hipotética: um morador acusa outro de autorizar a entrada de prestador de serviço da distribuidora de gás que afirma ter cortado o fornecimento de seu apartamento e exige a gravação das câmeras de segurança. O síndico é obrigado a ceder imagem ao morador que se sente lesado?
Aqui cabe separar duas questões: o corte de gás e a gravação das câmeras de segurança.
O corte de gás não é um assunto legítimo do condomínio, mas, sim, um problema a ser resolvido entre o morador e a distribuidora de gás. Por outro lado, controlar a entrada de qualquer pessoa deve ser função de quem está na portaria, e não do condômino.
Referente à gravação e disponibilização de imagens, as câmeras de segurança foram colocadas para uso do condomínio. Então, se o condômino paga pelo serviço, ele tem direito a usufruir do que paga, sempre cumprindo as leis e normas brasileiras. Portanto inclina-se que seja direito do condômino ter uma cópia dessas imagens (se ainda estiverem gravadas).
8) O síndico pode trocar a empresa de segurança sem fazer assembleia?
A não ser que a convenção do prédio proíba esse tipo de situação sem o deferimento em assembleia, o síndico pode substituir os prestadores de serviço do condomínio. Conforme o Art. 1348 do Código Civil, entre as obrigações do Síndico, está: “V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Caso haja quebra de contrato que gere um ônus e resulte em rateio extra não é necessária uma assembleia. Geralmente, a única alteração de prestação de serviços que necessita de aprovação em assembleia para encerramento de contrato é a administradora, bastando apenas o síndico respeitar o contrato entre as partes. O mesmo não está transferindo os poderes a outrem, uma vez que tal fato já foi aprovado quando da contratação da primeira empresa administradora.
9) Como proceder se um condômino instala uma câmera de segurança na porta de seu apartamento, sem autorização do síndico?
Como as imagens captadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, o ideal é evitar a instalação. Nesse caso, o síndico deve tomar medidas cabíveis para retirar o equipamento. A sugestão é levar o assunto para votação em assembleia ou deliberar sobre a adoção de um sistema de monitoramento mais ampliado, especialmente quando se tratar de condomínio de casas.
10) A instalação de câmeras de segurança é uma despesa a ser paga pelo proprietário ou pelo inquilino?
A instalação de câmeras e do sistema de segurança, por ser uma despesa extraordinária de equipamento que ficará incorporado na estrutura do condomínio, deve ser paga pelo proprietário do imóvel. Já a manutenção desse sistema será despesa ordinária por conta do locatário, aquele que paga o aluguel. Cabe informar que o assunto referente ao pagamento é de responsabilidade dividida entre locador e locatário, o condomínio não se envolve nesse ponto.
11) O que fazer se um morador perde as chaves do condomínio (acesso principal e/ou garagem, por exemplo)?
Independente do motivo (perda, esquecimento, furto ou roubo) a responsabilidade é do proprietário, mesmo que o imóvel seja alugado. Porém, sabemos da dificuldade que pode haver para resolver esse problema; então, sugere-se:
- trocar segredos e fazer outras chaves.
- pagar essa despesa conforme convenção em assembleia. E caso não haja, sugere-se levar o assunto para votação.
O que é mais recomendado para aumentar a segurança do condomínio é justamente substituir o sistema de chaves por acesso com senha ou chaveiros de aproximação (também chamados “tag”) ou até mesmo biometria. Entre os benefícios destacam-se o aumento da segurança e a melhor gestão dos acessos . Além de oferecer essa facilidade no acesso de moradores, resolve em definitivo o problema com perdas ou furto visto que a senha e a biometria são intransferíveis, e o chaveiro pode ser cancelado (verifique essa informação ao pesquisar sobre as opções disponíveis no mercado).
12) Sensor de movimento: como funciona?
O sensor de movimento é um dispositivo capaz de detectar o deslocamento de massa, sejam de pessoas ou animais. Quando o sensor detecta algum movimento, um relé é acionado, fechando um contato normalmente aberto, permitindo a passagem da corrente elétrica e acionando um componente, como uma lâmpada ou um alarme. Seu principal objetivo é atuar de forma preventiva, afugentando eventuais situações de invasão.
Para desativar esses sensores conectados a uma central de alarme, deve-se desligá-lo da fonte de alimentação. No entanto, há modelos que funcionam com bateria e não têm fios. Nesse caso, a alternativa é desativar a central elétrica e aguardar que a bateria descarregue, o que pode demorar bastante haja vista os sistemas que possuem baterias extras.
13) O que é PPRA, PCMSO e CIPA e o que essas siglas têm a ver com segurança?
PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal (NR-09/94) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Portanto, independente do número de funcionários, o condomínio é obrigado a elaborar e implementar o PPRA por profissionais legalmente habilitados: Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal (NR-07/94) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores para identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de uma legislação federal (NR-05/94) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar da obrigatoriedade valer somente para condomínios com mais de 50 funcionários, os edifícios que possuem menos trabalhadores CLT, deverão designar obrigatoriamente um representante de CIPA. O mesmo será responsável em cumprir com os objetivos da NR-5, participando, anualmente, de um curso promovido por empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho
14) Os condomínios são obrigados a manter o PPRA e PCMSO ativos?
Todos os condomínios que empregam funcionários em regime de CLT, sim. Caso essas normas não sejam cumpridas, o condomínio pode ser multado. Se houver acidente de trabalho ou doenças, o síndico poderá ser responsabilizado civil e, até mesmo, criminalmente, caso haja comprovação de omissão ou negligência. O intuito da legislação é proteger os trabalhadores e empregadores: uma vez que os riscos tenham sido levantados e as condutas de proteção comunicadas, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
Independentemente da questão abordada, a conscientização sobre os controles de acesso e a segurança de modo geral é um dever de todos, com a devida gestão do síndico (um importante motivo para saber responder as principais dúvidas sobre segurança em condomínios). Na tentativa de evitar surpresas desagradáveis, bem como ganhar mais confiabilidade dos moradores, administradores investem em tecnologias para controlar o acesso ao condomínio e registrar a presença de visitantes. Em nosso blog você poderá consultar mais informações sobre o assunto e entender melhor sobre as soluções que a Intelbras oferece pensando em condomínios, empresas e residências.
Boa tarde. Uma dpuvida, pro favor. Durante uma Assembléia, o síndico pode deslocar um segurança armado, já existente dentro do condomínio e em área específica, para ficar presente entre os moradores, especificamente ao lado do Síndico? Isso não caracteriza uma forma de coação contra os moradores?
Obrigado.
Olá, Eduardo! Nesse caso orientamos você a procurar uma autoridade jurídica para esclarecer a sua dúvida.