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Conheça as principais normas para sistemas de detecção e alarme de incêndios

Intelbras

04 de maio 2020 às 08:05
Controle de AcessoSegurança

normas para sistemas de detecção e alarme de incêndios

Um dos pontos mais importantes para a segurança de qualquer empreendimento é o cumprimento das normas para sistemas de detecção e alarme de incêndios. Esse regulamento é determinado por documentos técnicos de órgãos civis e militares que garantem a existência de mecanismos para controlar situações que possam colocar em risco o patrimônio ou as pessoas.

De tão importantes, muitos desses documentos têm o poder de impedir o funcionamento de um ambiente comercial ou até a utilização de uma residência, caso não estejam em dia. O objetivo é, justamente, evitar tragédias causadas pelo fogo.

No Brasil, existem duas normas básicas com relação aos Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI): a NBR 17.240 e a NBR 7.240. A primeira regulamenta os critérios a serem observados na fase de projeto, instalação e manutenção dos SDAI. A segunda é sobre equipamentos comercializados no Brasil e suas especificações.

A NBR 7.240, vigente em todo o Brasil, tem textos internacionais equivalentes. A essência é a mesma: garantir o funcionamento de equipamentos de prevenção a incêndio em diversas condições e atestar que, em situações de emergência, vão operar corretamente. A referência da norma brasileira é a norma internacional ISO 7.240. Além desta norma, existem as normas americanas NFPA72, criada pela National Fire Protection Association dos EUA, e a EN54 que regula os equipamentos na Europa, ambas mundialmente conhecidas e reconhecidas.

Normas para sistemas de detecção e alarme de incêndios no Brasil e no mundo

Ainda que recebam nomenclaturas e numerações diferentes em cada país onde são criadas, as especificações de cada um desses textos regulamentadores são basicamente as mesmas. Todas estabelecem critérios técnicos específicos que devem ser cumpridos pelos equipamentos comercializados e instalados nos diversos empreendimentos em território nacional.

Como essas normas são definidas por organismos nacionais e internacionais, a responsabilidade pela criação delas no Brasil é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É esse órgão que propõe, define e publica os regulamentos, proporcionando uma padronização em todo o país.

Apesar disso, há particularidades estaduais que também precisam ser observadas por quem está instalando um sistema de detecção e alarme de incêndios. Elas são atribuições de órgãos como o Corpo de Bombeiros, e estão em consonância com os regulamentos federais – porém, podem exigir observações específicas sobre alguns aspectos da edificação ou do sistema a ser instalado.

Um exemplo é o próprio requisito de instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio em prédios com determinado tamanho. Em alguns estados brasileiros, isso só é necessário para edificações com mais de 750 metros quadrados (m²). Em outros, como o Rio Grande do Sul, qualquer equipamento construído que tenha mais de 250 m² terá que ter obrigatoriamente os sistemas instalados.

Certificações de equipamentos

São documentos concedidos por organizações que atestam se os equipamentos cumprem as normas vigentes nos países. São emitidos por instituições independentes, que validam e executam testes. A proposta é que as funcionalidades dos produtos sejam postas em prática e que sejam verificadas quando for preciso. Isso garante que o dispositivo vai funcionar normalmente.

Diversos organismos podem emitir essa certificação, contanto que estejam devidamente autorizados por alguma entidade pública do seu país. Dentre eles, estão as empresas VdS, UL e FM Approvals. Para operarem no Brasil, todas precisam do credenciamento junto ao Inmetro.

A atuação desse órgão é importante do ponto de vista que vai garantir que um produto de fato cumprirá aquilo que foi projetado e anunciado pelo fabricante. Especificamente no Brasil, ainda não existe um processo de certificação nacional, mas os principais fabricantes de sistemas de alarme e combate a incêndios, em conjunto com a Abinee, têm feito avançar o projeto de criação ou credenciamento de um certificador para validar os equipamentos comercializados aqui, conforme a norma NBR 7.240.

É importante saber que, em se tratando da certificação desse tipo de equipamento, argumentos como “o produto é certificado nos Estados Unidos” ou “o produto atende às normas europeias” atestam que os equipamentos foram validados em seus países de origem, porém não necessariamente estarão de acordo com a NBR7.240. Ou seja, atender os critérios de lá não garante que os daqui foram cumpridos.

O papel do Corpo de Bombeiros

É bom destacar que mesmo o projeto desenvolvido de acordo com as normas técnicas vigentes somente deverá ser instalado após ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, que avalia além dos detalhes técnicos também o risco do empreendimento.

Essa avaliação acontece em diversos pontos da elaboração do projeto de prevenção a incêndios, que é basicamente o seguinte:

  • Um engenheiro dimensiona os dispositivos conforme a necessidade de cada ambiente e assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto;
  • O Corpo de Bombeiros analisa o projeto. Se estiver de acordo com a norma de combate a incêndio, será aprovado para a execução;
  • A partir daí, os equipamentos devem ser instalados;
  • O Corpo de Bombeiros finaliza com uma nova vistoria e faz testes de funcionamento. Se estiver tudo correto, projeto recebe Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Como você viu, lidar com normas para sistemas de detecção e alarme de incêndios exige atenção e bastante detalhamento técnico. Todas as solicitações e normas são para garantir que o imóvel esteja seguro e não ofereça risco em caso de fogo.

Para ler mais sobre sistemas de combate e prevenção de incêndios, acesse agora o nosso blog. Para conhecer os equipamentos que oferecemos para você nesta e em outras áreas da segurança eletrônica, visite o nosso site.

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