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Como obter licença para provedor de internet

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25 de julho 2019 às 10:07
ProvedoresRedes

licenca para provedor de internet

O mercado de provedores de internet é um dos mais promissores. Também conhecido como ISP (Internet Service Provider), o serviço de provedor de internet é uma das atividades que integra o mercado de provedores de dados, que também pode contar com serviços de telefonia e TV, resultando em um serviço conhecido como Triple Play, quando realizado simultaneamente.

Cada forma de prestar esse serviço requer a obtenção de algumas licenças específicas, para que o provedor de internet esteja regularizado em suas operações. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a responsável por regular o setor de telecomunicações e emitir essas licenças às empresas que prestam tal serviço. Abaixo, separamos os tipos de licença mais comuns no mercado de provedores de internet e dados.

Quais são os tipos de licença para provedor de internet e serviço Triple Play?

Existem três tipos de licença mais comuns para tornar-se apto na prestação de um serviço Triple Play, que além de provedor de internet, oferece serviços de telefonia e TV para o cliente. São elas:

  • 1#SCM (Serviço de Comunicação Multimídia): é a licença a ser tirada para se tornar um provedor de internet, pois permite o provimento de conexão à internet. Empresas que atuam como provedores de dados já possuem a SCM para poder operar. Com a licença SCM também é possível prestar serviços de voz, desde que todas as chamadas se iniciem e terminem na própria rede do SCM. Desde 2017, apenas os prestadores com mais de cinco mil clientes cadastrados são obrigados a pedir a outorga dessa licença. O SCM é regulamentado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.
  • 2#STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado): depois de adquirir a SCM, o Serviço Telefônico Fixo Comutado é a segunda licença a se adquirir para prestar o serviço Tripple Play. O STFC é o serviço de telecomunicações que, através da transmissão de voz e de outros sinais, é destinado à comunicação entre pontos fixos determinados. Essa comunicação, por sua vez, se utiliza de processos de telefonia. O STFC é regulamentado pela Resolução nº 668, de 27 de junho de 2016.
  • 3#SeAC (Serviço de Acesso Condicionado): a licença SeAC é a terceira e última licença necessária para se tornar um provedor Triple Play. Quando se trabalha com kits multimídia, pacote adicional, entre outros serviços, como a oferta de TV fechada, nesse caso incluindo as IPTV e excluindo serviços VoD (vídeos on demand), a licença para SeAC é necessária. O SeAC é regulamentado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.

Como obter essas licenças?

Obter a licenças acima, na prática, requer uma equipe capacitada para que não ocorra nenhum engano na documentação exigida, pois isso pode alongar ou até mesmo cancelar o procedimento de obtenção de licença, é necessário compreender se a equipe técnica contratada possui competência jurídica suficiente para cuidar dessa tarefa. A própria empresa interessada em se tornar ISP pode abrir a solicitação dessas licenças para que seja possível trabalhar corretamente, portanto, não é obrigatório terceirizar o serviço. Nesse caso, é necessário ter cuidado para que essa atribuição seja dada a uma equipe capacitada, seja ela interna ou externa. O importante é que se tenha conhecimento jurídico suficiente para executar os procedimentos necessários.

Todo o processo para a obtenção das licenças pode ser realizado online, por meio do sistema Mosaico da Anatel, que agiliza os processos de outorga. Respostas para as solicitações que levavam cerca de 140 dias, passaram a levar 5 dias. As exigências de cada licença estão descritas em seus próprios regulamentos e devem ser encaminhadas para análise e aprovação da Anatel. Em seguida, paga-se as taxas previstas em cada regulamentação, de modo a iniciar a oferta regulamentada do serviço.

No ano de 2013, o Governo Federal alterou a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, que trata dos serviços de SCM, e estabeleceu o PSO (Procedimento Simplificado de Outorga), que visa unificar o valor do Preço Público para SCM, SeAC e STFC em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Com o PSO, o operador pode solicitar autorização para explorar dois ou três dos serviços com o pagamento único da taxa conhecida como PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite). Importante ressaltar que essa cobrança única só acontece se o pedido de autorização for simultâneo.

Caso tenha interesse em conversar ou dúvida sobre as licenças que um provedor de internet deve ter para operar, deixe um comentário!


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8 Comentários

  1. Rogério disse:
    4 de março de 2020 às 21:57

    Sou um pequeno provedor sem licença, gostaria de adquirir uma.
    Quais os processos e procedimento que devo tomar e o que eu necessito.

    Responder
    • Intelbras disse:
      5 de março de 2020 às 09:14

      Olá Rogério, para adquirir os nossos produtos você pode falar com uma revenda de sua região. Acesse aqui: http://www.intelbras.com/pt-br/onde-encontrar/comprar/ e encontre as mais próximas. Ficamos à disposição!

      Responder
  2. Adelson de Souza Gomes disse:
    30 de abril de 2020 às 13:05

    Boa tarde , tenho interesse em montar um provedor de internet em alagoinhas

    Responder
    • Intelbras disse:
      4 de maio de 2020 às 11:12

      Olá Adelson, você pode chamar a nossa equipe no WhatsApp (48) 2106-0006, que vamos te orientar melhor por la. Ficamos no seu aguardo!

      Responder
  3. Jeferson disse:
    6 de maio de 2020 às 17:43

    Ola, tenho interesse em montar um priverdor, quanto eu na SCM e oque eu preciso para ter uma?

    Responder
    • Intelbras disse:
      7 de maio de 2020 às 11:34

      Olá Jeferson, chama a gente no WhatsApp (48) 2106-0006, que vamos te orientar melhor por la. Ficamos no seu aguardo!

      Responder
  4. Sansio disse:
    9 de dezembro de 2020 às 09:29

    Bom dia estou começando no ramo preciso já tirar a licensa?

    Responder
    • Intelbras disse:
      11 de dezembro de 2020 às 11:42

      Oi, Sansio! Sim, é necessário 🙂

      Responder

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