Quando se assume o cargo, é fácil visualizar que haverá muito trabalho a ser feito, como conciliar necessidades de segurança, orientar a equipe interna e mediar os interesses dos próprios moradores. Porém, é comum que, ao tratar sobre a gestão do condomÃnio, muito se fale sobre a coordenação das atividades do prédio e das pessoas, mas os direitos e deveres do sÃndico nem sempre ficam tão claros num primeiro momento.
Uma das capacitações fundamentais é justamente conhecer os direitos e deveres do sÃndico. Afinal, a administração é essencial, mas há uma série de responsabilidades que são assumidas junto com a função. Quem se encarrega da gestão do condomÃnio recebe não só tarefas de rotina, mas também se torna responsável por responder judicialmente caso não esteja cumprindo com alguma das obrigações intrÃnsecas ao cargo.
Direitos e deveres dos sÃndicos
O trabalho de administração de um prédio não é tarefa simples. Basta comparar com o que é realizado dentro das empresas. E, assim como no meio empresarial, onde existem regulamentações para gestores, há direitos e deveres dos sÃndicos que devem ser divulgados e respeitados. No entanto, nem sempre fica tão evidente para as pessoas tudo que envolve a função. Alguns podem associar basicamente na segurança e manutenção fÃsica, além de resolver conflitos que envolvem vizinhos.
O conhecimento é a chave para não desrespeitar, mesmo por falta de informação, algum dos direitos e deveres dos sÃndicos. Assim, ao assumir o compromisso, o gestor estará focado em questões que realmente importam e poderá, inclusive, orientar a equipe interna do condomÃnio e os condôminos. O art. 1.348, do Código Civil, detalha o que se espera do desempenho da função.
Os deveres do sÃndico no Código Civil determinam que:
- o sÃndico é o responsável pela convocação de assembleia entre os moradores;
- deve representar o condomÃnio. Para isso, deverá praticar tanto em juÃzo quanto fora, o que for necessário para defender interesses em comum;
- ele deve imediatamente dar ciência à assembleia caso exista algum procedimento judicial ou administrativo do condomÃnio;
- não só desempenhar, mas também fazer com que se cumpra o que for estabelecido em convenção, regulamento interno e determinações tomadas em assembleia;
- cuidar da conservação das áreas em comum e administrar as prestações de serviço;
- realizar o orçamento de receita e despesas anuais;
- fazer a cobrança das contribuições de cada morador e aplicar multas;
- apresentar a prestação de contas anualmente em assembleia e quando for solicitado;
- efetuar o seguro do prédio.
Os deveres acima não só devem ser seguidos por conta das boas práticas de gestão. Eles são fundamentais para que o responsável pelo cargo se proteja de reclamações que podem se tornar algo mais sério. Não cumprir com os itens acima ou efetuar uma administração que traga danos ao prédio tornará o sÃndico sujeito a ser acionado judicialmente pelos moradores.
Os deveres do sÃndico estão bem claros no Código Civil. Mas, e os direitos? Como um administrador que está constantemente em busca de melhorias para todos, precisa de respaldo para a tomada de ações. Por esse motivo, é essencial enxergar a figura desse profissional como alguém que não só está ali para resolver problemas, mas que previne e garante o bem-estar de todos os moradores. Ele é o ponto focal do condomÃnio.
Como empregado, o sÃndico também deve receber para desempenhar sua função. A forma acordada pode ser tanto salarial, quanto no abatimento ou isenção da taxa de condomÃnio, quando este é morador. No caso dos sÃndicos profissionais e administradoras, há um pagamento que deve ser feito e constar nos registros.
Além disso, os moradores podem e devem auxiliar o sÃndico no atributo das suas funções, como, por exemplo, avisando de situações de risco. Em casos de reclamações e solicitações dos condôminos, todos devem prezar pela boa relação.
Direitos dos sÃndicos dentro do condomÃnio:
- sÃndicos profissionais e administradoras trabalham em determinados horários, por isso, fora em casos de extrema necessidade, devem ter esses perÃodos respeitados. É importante orientar o zelador e os porteiros a não informarem reclamações feitas fora desse horário. Em caso mais extremos, como falta de água e luz, vale avaliar e abrir mão do tempo livre para atuar no problema;
- o mesmo caso anterior também serve para sÃndicos que são moradores. Não é porque o morador é vizinho do profissional que pode solicitar sua atuação em qualquer hora, como de madrugada;
- sendo prevista em Convenção, o sÃndico terá direito a remuneração, cujo valor é determinado em uma Assembleia. Poderá ser estabelecida na forma de isenção da taxa do condomÃnio ou por meio do recebimento de um justo honorário pelos serviços prestados. Cabe ressaltar que o sÃndico não é um funcionário do condomÃnio;
- ser segurado do INSS. Segundo o Ministério da Previdência Social, se acordado que o sÃndico deva receber remuneração (que pode ser direta, indireta ou mista), o sÃndico será segurado obrigatório do INSS, recolhendo como contribuinte individual;
- optar em onde morar. O sÃndico pode ser locador, locatário, morador, dono do apartamento, inclusive os proprietários que não moram no prédio;
- o sÃndico tem assegurado seu direito a voto na Assembleia e a participar das mesmas como todos os outros condôminos;
- salvo disposição em contrário, não há limitação para um sÃndico ser reeleito;
- ser consultado antes de reformas. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pela norma 16280 da ABNT, os condôminos que desejarem fazer reformas nos apartamentos ou salas precisarão ter o aval do sÃndico, além de um laudo técnico permitindo as obras. A regra é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e vale como recomendação em todo paÃs. A norma é uma recomendação e o cumprimento obrigatório dependerá de análises polÃticas locais;
- ter sua integridade sempre respeitada pelos moradores, sem deixar espaço para boatos, como ao determinar que só serão levadas em consideração aquelas informações que forem feitas formalmente e em nome de alguém;
- os sÃndicos, como outros trabalhadores, têm direito a tirar férias. Neste perÃodo, assumirá o subsÃndico.
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Estou com problema com morador que mora no apartamento em cima do meu . Ar condicionado dele está pingando absurdamente . Tenho que manter minhas janelas fechadas pq senão molha todo meu piso .O barulho do pinga pinga é insuportável, não durmo à meses por conta do barulho . SÃndico simplesmente é omisso à situação , fala que sou eu que tenho que resolver com o proprietário do outro apartamento. Preciso de uma orientação , como resolver isso ?
Oi, Claudia, tudo bem? Nesse caso, orientamos você a procurar uma autoridade no assunto, como por exemplo advogados!
O sÃndico tem obrigação de ficar na sala de administração ? O sÃndico pode ter outra trabalho fora do condomÃnio?
Oi, Mariana, tudo bem? Nesse caso, orientamos você a procurar orientação com uma autoridade no assunto.
Prezados senhores
Moro em um condominio de sobrados.com 28 casas.
Na parte do meu imovel.existe um muro que foi construido pela empresa.assim nasceu uma arvore dentro da parede.as raizes estao no piso.no esgoto.conversei com sindico.existe muro e a divisa do
Condominio.com vizinho ao fundo.este muro vai cair.
O condominio e responsavel ou nao.pela returada ds arvore. Fico no aguardo.
Olá, tudo bem? Nesse caso, indicamos você a entrar em contato com uma autoridade no assunto.
Qualquer outra dúvida, ficamos à disposição!